Coelho Bessa & Peixoto Advogados
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NOTA PÚBLICA ACERCA DOS ALVARÁS E REGISTROS SANITÁRIOS

Movimento contra o aumento 
abusivo das taxas municipais 
em Fortaleza. 
Em 22 de novembro de 2017, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou a Lei Complementar nº 241, que alterou o Código Tributário do Município de Fortaleza e trouxe mudanças que implicam na majoração de cerca de 800% do valor referente ao Alvará de Funcionamento e da Licença Sanitária.

Com relação ao aumento, a redação anterior do Código Tributário Municipal estabelecia, em seu Anexo II, Tabela I, Item 10, que o valor máximo para a emissão de alvarás de funcionamento com consulta de adequabilidade, era de R$ 1374,95, isso no ano de 2013. O mesmo Código Tributário, previa o reajuste dos valores por meio do IPCA-E, conforme art. 89. Desta sorte, no ano de 2017, o valor máximo que se recolhia a título de alvará de funcionamentos era de R$ 1.753,19. Tomando-se este valor por referência, e confrontando-o com as disposições da Lei Complementar nº 241/217, que estabeleceu um valor máximo de R$ 15.000,00 para a emissão do Alvará de Funcionamento, conclui-se, portanto, que o aumento para emissão desta licença orbita o percentual absurdo de 800%.


Além disso, o Alvará de Funcionamento passará a ter cobrança anual quando, antes, era pago uma única vez, sendo recolhido novamente apenas em casos de alterações de endereço, modificações estruturais no imóvel ou mudança nas atividades. Neste contexto, o SINDIREST preparou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para ajuizamento no Supremo Tribunal Federal (STF) e encaminhou para a Confederação Nacional do Comércio. O protocolo por aquela entidade se dá em razão de questões processuais de legitimidade ativa.

A entidade também tem se colocado à disposição das empresas para esclarecer acerca da viabilidade jurídica de se questionar os referidos aumentos na Justiça, individualmente. Juntamente com outras entidades empresariais, têm buscado diálogo com a Prefeitura mas, até o presente momento, não produziu os resultados esperados. 

A Prefeitura editou Decreto com vistas a “limitar” os excessos. A medida, na prática, além de não resolver as inconstitucionalidades da Lei, não se aplica aos pequenos e médios estabelecimentos, justamente os mais afetados. De acordo com o texto divulgado, o Alvará continuará sendo anual e será cobrado até o limite de R$ 5.000,00 para áreas de até 30.000m2. O Registro Sanitário padece do mesmo problema e também poderá chegar ao limite de R$ 5.000,00 para estabelecimentos de baixo risco sanitário.

Ocorre que não existe escalonamento adequado: um estabelecimento de 733m2 de área construída, por exemplo, pagará a título de Alvará a quantia de R$ 4.994,50, ou seja, praticamente o limite fixado no decreto. Na prática, ter 733m2, equivale a se ter uma área de 30.000m2.
​
Os estabelecimentos que não renovarem os Alvarás ficarão sujeitas a fiscalizações e multas tanto da Prefeitura quanto do DECON. O aumento exagerado nessas taxas municipais implicará, inevitavelmente, no aumento do preço ao consumidor final, a até mesmo no fechamento de casas, tendo em vista estar cada vez mais difícil empreender no setor de alimentação em nossa cidade, ante à tantas as exigências legais.

________________________

Mario Coelho Bessa
Assessoria Jurídica SINDIREST e SESCAP

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A primeira coisa que você pode fazer (donos de estabelecimento ou consumidor final) é compartilhar as peças da campanha em suas redes sociais. Você também pode assinar a petição pública disponível no botão abaixo.

Caso você possua um estabelecimento comercial, pode também baixar o arquivo do display de mesa para imprimir na gráfica de sua preferência (no arquivo já consta as medidas e sugestão de material)
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