Coelho Bessa & Peixoto Advogados
  • HOME
  • EQUIPE
  • ATUAÇÃO
    • EMPRESARIAL
    • TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
    • BARES E RESTAURANTES
    • SINDICAL E ASSOCIATIVO PATRONAL
  • MÍDIA
  • CONTEÚDO
  • DPOBR
  • CONTATO
  • LGPD
ARTIGOS E
NOTÍCIAS

A NOVA REGULAMENTAÇÃO DO BANCEN JUD 2.0

3/5/2018

Comentários

 
Imagem
O BACEN JUD é a ferramenta de integração do Poder Judiciário junto ao Banco Central do Brasil, com vistas à pesquisas e ordens de bloqueio de contas bancárias de partes que figuram em ações judiciais.
 
No início de 2018, o BACEN emitiu nova regulamentação do sistema BACEN JUD 2.0, com vistas a aumentar a eficiência na comunicação entre Judiciário e instituições financeiras, melhorando a agilidade das buscas e bloqueios e possibilitando maior efetividade das decisões judiciais que determinam penhoras online de valores depositados em contas bancárias.
 
Há pouco mais de 10 anos, as ordens judiciais de consulta e bloqueio de contas se davam de forma mecânica, com requerimentos dos juízes para que o BACEN fornecesse as informações ao judiciário. A dinâmica que existia era falha e dava margens para retirada de valores das contas a serem bloqueadas, tendo em vista que o procedimento não ocorria de forma online.
 
Com a implantação da primeira fase do BACEN JUD, a dinâmica de pesquisas e bloqueios de contas foi amplamente melhorado, com a possiblidade de realização de bloqueios de forma rápida, garantindo maior efetividade nos procedimentos e afastando as manobras de evasão de contas. Ocorre que, nesta fase inicial, o sistema possuía falhas evidentes e não era raro que uma ordem de bloqueio de um determinado valor implicasse em bloqueio de montantes superiores em várias contas de um mesmo réu, fato que gerava transtornos evidentes, majoradas pela certa lentidão com que o desbloqueio de valores excedentes ocorria.
 
Com a segunda fase do BACEN JUD a dinâmica de bloqueios foi otimizada e a nova regulamentação, em geral, traz atualizações que garantem maior alcance às consultas e bloqueios, atingindo não somente os valores constantes em contas correntes, mas também as poupanças, ~contas de investimento, inclusive CDBs, LCAs LCIs e RDBs, de forma que antigas práticas de tentar “esconder” valores fora das contas correntes já não surtem efeito.
 
De mais a mais, o sistema permite reiterações de ordem de bloqueio, de forma que os valores são buscados até o limite da satisfação do crédito. Por outro lado, as dificuldades enfrentadas por conta de bloqueios excedentes ou realizados em duplicidade foram otimizados, havendo maior dinamicidade para a liberação de valores indevidamente constritados.
 
Neste cenário, o BACEN JUD 2.0 se reafirma como uma valiosa ferramenta processual, em especial na satisfação de créditos, garantindo, assim, maior efetividade das ações judiciais, cabendo aos advogados acompanharem diligentemente seus processos, seja para garantir o recebimento dos valores por parte dos credores, seja para evitar bloqueios superiores aos devidos, quando representarem os devedores.
 
 
Mário Dos Martins Coelho Bessa
OAB/CE 15.254
Comentários

    Coelho Bessa & Peixoto Advogados

    Aqui você encontra matérias e notícias selecionados com bastante critério pelos advogados da Coelho Bessa & Peixoto. Esteja atento às novidades, comente, compartilhe e, se tiver dúvidas, estamos à disposição para oferecer mais esclarecimentos sobre cada assunto.


    Histórico

    Setembro 2020
    Fevereiro 2020
    Maio 2019
    Abril 2019
    Março 2019
    Fevereiro 2019
    Novembro 2018
    Agosto 2018
    Julho 2018
    Junho 2018
    Maio 2018
    Fevereiro 2018
    Janeiro 2018
    Outubro 2017
    Agosto 2017
    Junho 2017
    Maio 2017
    Março 2017


    Feed RSS


    Enviar

    SIGA-NOS

© COPYRIGHT 2019. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
  • HOME
  • EQUIPE
  • ATUAÇÃO
    • EMPRESARIAL
    • TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
    • BARES E RESTAURANTES
    • SINDICAL E ASSOCIATIVO PATRONAL
  • MÍDIA
  • CONTEÚDO
  • DPOBR
  • CONTATO
  • LGPD