Mesmo sendo uma data tradicional, ainda se questiona o dia de 'Corpus Christi' como feriado oficial. Mesmo sendo uma data tradicional, ainda há questionamentos se o dia de 'Corpus Christi' é mesmo um feriado oficial.
Embora não haja Lei Federal ou Estadual instituindo o feriado, há Lei Municipal em Fortaleza, mesmo que pouco conhecida. Trata-se da Lei nº 8.796/2003, que declara o dia de ‘Corpus Christi’ como feriado religioso na capital, na condição de data móvel. Assim, tecnicamente seria mais adequado que fosse expedido um Decreto informando as datas específicas dos feriados móveis. Mesmo não havendo nada publicado quanto ao dia específico, pode-se levar em conta a ‘tradição’ (costumes são fontes secundárias do Direito), e considerar o dia 31 de maio de 2018 (quinta-feira) como feriado. Em novembro de 2017, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, sem amplo debate popular, a Lei Complementar no 241/2017, que começou a viger em fevereiro deste ano. Referida Lei Complementar alterou o Código Tributário Municipal de Fortaleza e trouxe um aumento desmedido de diversas taxas cobradas pela prefeitura, em especial a Licença de Funcionamento de estabelecimentos comerciais que, em vários casos, pode chegar a 800% (oitocentos por cento), com limite de cerca de R$ 15.000,00 por estabelecimento comercial, e o Registro Sanitário.
Não bastasse o aumento acima indicado, a partir da vigência desta Lei, os alvarás de funcionamento terão validade de apenas um ano (anteriormente não tinham prazo fixado, de forma que valiam enquanto não houvessem alterações no imóvel ou na atividade desempenhada). Noutras palavras, além de arcar com um aumento que pode chegar a 800%, o empresariado terá de fazer a renovação anual do alvará tanto de sua matriz quanto de cada uma de suas filiais, sendo que, cada estabelecimento (matriz e filiais) recolherá, de forma independente, as taxas fixadas pela Lei Complementar. Neste cenário, as empresas que tencionem questionar judicialmente o aumento exorbitante imposto pela municipalidade, deve fazê-lo até antes do vencimento dos respectivos alvarás, que ocorrerá, de acordo com o que foi fixado nessa Lei, em 30 de junho de 2018. Após esta data, como os alvarás de todos os estabelecimentos comerciais localizados em Fortaleza estarão vencidos, a renovação somente poderá se dar mediante o pagamento dos novos valores ou mediante liminares eventualmente concedidas para aqueles que ingressarem com ações judiciais e/ou sejam albergados por decisões judiciais eventualmente deferidas a representações de classe às quais estejam vinculados. As empresas que não renovarem os alvarás (seja pagando os novos valores, seja por meio de eventuais liminares judiciais), ficarão sujeitas a fiscalizações e multas tanto da Prefeitura quanto do DECON. Mário Dos Martins Coelho Bessa Advogado | Núcleos Tributário e Societário O BACEN JUD é a ferramenta de integração do Poder Judiciário junto ao Banco Central do Brasil, com vistas à pesquisas e ordens de bloqueio de contas bancárias de partes que figuram em ações judiciais.
No início de 2018, o BACEN emitiu nova regulamentação do sistema BACEN JUD 2.0, com vistas a aumentar a eficiência na comunicação entre Judiciário e instituições financeiras, melhorando a agilidade das buscas e bloqueios e possibilitando maior efetividade das decisões judiciais que determinam penhoras online de valores depositados em contas bancárias. Há pouco mais de 10 anos, as ordens judiciais de consulta e bloqueio de contas se davam de forma mecânica, com requerimentos dos juízes para que o BACEN fornecesse as informações ao judiciário. A dinâmica que existia era falha e dava margens para retirada de valores das contas a serem bloqueadas, tendo em vista que o procedimento não ocorria de forma online. Com a implantação da primeira fase do BACEN JUD, a dinâmica de pesquisas e bloqueios de contas foi amplamente melhorado, com a possiblidade de realização de bloqueios de forma rápida, garantindo maior efetividade nos procedimentos e afastando as manobras de evasão de contas. Ocorre que, nesta fase inicial, o sistema possuía falhas evidentes e não era raro que uma ordem de bloqueio de um determinado valor implicasse em bloqueio de montantes superiores em várias contas de um mesmo réu, fato que gerava transtornos evidentes, majoradas pela certa lentidão com que o desbloqueio de valores excedentes ocorria. Com a segunda fase do BACEN JUD a dinâmica de bloqueios foi otimizada e a nova regulamentação, em geral, traz atualizações que garantem maior alcance às consultas e bloqueios, atingindo não somente os valores constantes em contas correntes, mas também as poupanças, ~contas de investimento, inclusive CDBs, LCAs LCIs e RDBs, de forma que antigas práticas de tentar “esconder” valores fora das contas correntes já não surtem efeito. De mais a mais, o sistema permite reiterações de ordem de bloqueio, de forma que os valores são buscados até o limite da satisfação do crédito. Por outro lado, as dificuldades enfrentadas por conta de bloqueios excedentes ou realizados em duplicidade foram otimizados, havendo maior dinamicidade para a liberação de valores indevidamente constritados. Neste cenário, o BACEN JUD 2.0 se reafirma como uma valiosa ferramenta processual, em especial na satisfação de créditos, garantindo, assim, maior efetividade das ações judiciais, cabendo aos advogados acompanharem diligentemente seus processos, seja para garantir o recebimento dos valores por parte dos credores, seja para evitar bloqueios superiores aos devidos, quando representarem os devedores. Mário Dos Martins Coelho Bessa OAB/CE 15.254 Hoje é o dia daqueles que arregaçam as mangas. Analisando alguns dados e números recentes, não pudemos ignorar o fato de que quase 97% das empresas do Brasil são de pequeno e médio porte*. Isso significa que a grande maioria dos empreendimentos nacionais não são formados de grandes corporações, cheias de dinheiro, faturando muito bem todos os anos e com lucros garantidos. A maioria das empresas é composta de empresários e empregados que se juntam para fazer acontecer, gente que sua a camisa todos os dias, dão duro, não veem tempo ruim para fazer negócios, que não dormem no ponto e nem perdem oportunidades. São empresas que nadam contra a maré dos altos encargos, da concorrência acirrada, da falta de capital de giro. São batalhadores. E o Brasil é formado de batalhadores. Aquela imagem do "patrão" sentado em sua poltrona larga de couro, com os pés na mesa fumando charuto enquanto os lucros crescem infinitamente é uma grande falácia do que o Brasil de fato apresenta. Empresários acordam cedo para abrir suas portas, conferir o caixa, registrar vendas, contratar funcionários, capacitar pessoas. Funcionários também acordam cedo, prospectam clientes, ajeitam seus pontos comerciais, buscam soluções e propõe ideias. Se formos pensar em um cenário que mais representa o Brasil, ele é feito de empresários e empregados que juntos arregaçam as mangas e não fogem do suor nosso de cada dia. É claro que existem responsabilidades diferentes e, como tudo, cada lado tem suas vantagens e desvantagens. Existem maus empregadores, assim como existem maus empregados. Existem bons empresários, como também existem bons funcionários. O ecosistema corporativo gira em torno do equilíbrio desses dois papéis. Cada um depende do outro, e sem essa parceria e cumplicidade nenhum conseguiria manter a sobrevivência. Por um lado o funcionário tem ponto para bater (é lei), hora para cumprir, metas para alcançar. Ao mesmo tempo ele é resguardado por uma legislação trabalhista que o protege de maus tratos, exploração e ainda garante suporte em caso de desemprego. Por outro lado o empresário pode até chegar a hora que quiser na empresa, mas ele sabe que cada minuto perdido é faturamento perdido. Ele coloca dinheiro de seu próprio bolso, arriscando a segurança financeira de sua família para abrir um negócio (e olha que as estatísticas não são favoráveis para quem pensa em abrir uma empresa no Brasil). Em nosso dia-a-dia no escritório lidamos com situações trabalhistas, fiscais, legais, jurídicas que comprovam para a gente o quanto o empresário e o empregado são ambos trabalhadores, que suam suas camisas, para juntos garantir pão na mesa de suas famílias. Celebramos o trabalho, mas celebramos dessa forma: entendendo que ele é de todos, e só com muito trabalho é que podemos mudar as coisas, melhorar o Brasil, ter uma vida melhor e garantir o sustento de cada família. Por um dia do trabalho onde empresários e empregados compreendam a importância dessa relação harmônica e que todos se orgulhem do suor nosso de cada dia. Feliz dia do trabalho para todos aqueles que realmente trabalham! * Fonte: O POVO (https://bit.ly/2DlPpMm)
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Setembro 2020
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