Coelho Bessa & Peixoto Advogados
  • HOME
  • EQUIPE
  • ATUAÇÃO
    • EMPRESARIAL
    • TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
    • BARES E RESTAURANTES
    • SINDICAL E ASSOCIATIVO PATRONAL
  • MÍDIA
  • CONTEÚDO
  • DPOBR
  • CONTATO
  • LGPD
ARTIGOS E
NOTÍCIAS

Memorando sobre os Alvarás

15/8/2018

Comentários

 
Imagem
Considerando o cenário de incertezas decorrente dos questionamentos que envolvem a Lei Complementar n. 241/2017, que aumentou as taxas do Município de Fortaleza, em especial a do Alvará de Funcionamento e Registro Sanitário;

Considerando que esta Lei revogou todos os alvarás de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Fortaleza;

Considerando que, após a entrada em vigor desta Lei já foram editados dois decretos regulamentares, que alteram o texto legal;

Considerando que existem diversas ações judiciais questionando a constitucionalidade da mencionada Lei;

Considerando, ainda, que vêm ocorrendo atos de fiscalização decorrentes de divergência de área, fundamentados no Código de Obras e Postura do Município (Lei n. 5530/1981);

Recomendamos

1. Aos clientes que possuam estabelecimentos cujo atividade, razão social, endereço e área real estejam em conformidade com os constantes do Alvará, deverão ser seguidos os seguintes procedimentos:


• Protocolar pedido de renovação do Alvará;

• O DAM será gerado com data de vencimento de 31/08/18;

• A partir daí, o Cliente tem uma opção entre duas:

• Depositar em Juízo imediatamente após eventual indeferimento da liminar, a fim de possibilitar a concessão (hipótese menos arriscada);

• Aguardar o julgamento do Recurso que questionará o indeferimento da liminar, ficando exposto a risco de multa durante este tempo (hipótese mais arriscada);

• Lembrando ser improvável (mas não impossível) a ocorrência de fiscalização antes de 31/08, tendo em vista que o boleto não estará vencido.

2. Aos Clientes que possuam estabelecimentos em uma das condições abaixo:

• Área construida diferente da área do alvará anterior;

• Em endereço diferente do alvará anterior;

• Exercendo atividade empresarial diferente do alvará anterior; ou

• Com Razão Social diferente do Alvará anterior

Os procedimentos a serem adotados são os seguintes:​

• Protocolar imediatamente pedido de novo Alvará, com adequação da(s) situação(ões) acima descritas;

• Não é conveniente aguardar a análise do pedido liminar, sendo recomendado o depósito imediato, em Juízo, de acordo com o DAM, tendo em vista que a Prefeitura vem fiscalizando esses estabelecimentos não com base na LC 241/2017, mas na Lei 5530/81, Código de Obras e Posturas do Município.​
Comentários

    Coelho Bessa & Peixoto Advogados

    Aqui você encontra matérias e notícias selecionados com bastante critério pelos advogados da Coelho Bessa & Peixoto. Esteja atento às novidades, comente, compartilhe e, se tiver dúvidas, estamos à disposição para oferecer mais esclarecimentos sobre cada assunto.


    Histórico

    Setembro 2020
    Fevereiro 2020
    Maio 2019
    Abril 2019
    Março 2019
    Fevereiro 2019
    Novembro 2018
    Agosto 2018
    Julho 2018
    Junho 2018
    Maio 2018
    Fevereiro 2018
    Janeiro 2018
    Outubro 2017
    Agosto 2017
    Junho 2017
    Maio 2017
    Março 2017


    Feed RSS


    Enviar

    SIGA-NOS

© COPYRIGHT 2019. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS
  • HOME
  • EQUIPE
  • ATUAÇÃO
    • EMPRESARIAL
    • TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
    • BARES E RESTAURANTES
    • SINDICAL E ASSOCIATIVO PATRONAL
  • MÍDIA
  • CONTEÚDO
  • DPOBR
  • CONTATO
  • LGPD