Novas vitórias em Ações Judiciais consolidam entendimento sobre a escala de folga aos domingos estabelecida em Convenção Coletiva para bares, restaurantes e buffets. Em sede de Sentença o Juiz do Trabalho de Fortaleza Antônio Celio Martins Timbó Costa reconheceu que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é instrumento apto a estabelecer a sistemática do referido repouso semanal remunerado. As recentes decisões liminares proferidas pelo Tribunal de Justiça do Ceará contra a Lei dos Alvarás vem causando alguma confusão entre o empresariado e população em geral.
O advogado responsável pelo ajuizamento dos recursos, Mário Coelho Bessa, esclarece que essas liminares somente produzem para as empresas autoras das ações específicas. Seus efeitos não atingem toda a coletividade, ou mesmo outras empresas que tenham ingressado com outras ações, muito embora abram importante precedente no Tribunal.” Outro ponto destacado pelo advogado é de que este precedente é para Micro e Pequenas Empresas, ainda que não optantes do Simples. Esclarece que “a Lei Municipal n. 10350/2015, garante às Micro e Pequenas empresas o direito de terem seus Alvarás renovados independentemente do pagamento de taxas. Ainda que não sejam optantes do Simples Nacional (que é um regime especial de tributação). O critério é ser ME ou EPP, que são as empresas cujo faturamento anual de R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, respectivamente.” Por fim, o causídico destaca que a Lei 10.350/2015, por ser específica para MEs e EPPs não foi revogado tacitamente pela lei que aumentou os Alvarás, pois esta, apesar de posterior, é genérica, não podendo afetar leis específicas, ainda que anteriores.” É com muita satisfação que informamos sobre a concessão das duas primeiras liminares na 2ª Instância do Tribunal de Justiça do Ceará referente aos Alvarás de Funcionamento. Através dos recursos que protocolamos em prol de dois de nossos clientes, foi reconhecido que a Lei Municipal nº 10.350/2015 continua em pleno vigor. A Desembargadora Relatora Maria Iraneide determinou que a prefeitura não faça a cobrança da taxa dos alvarás das MEs e EPPs, bem como não aplique qualquer penalidade referente a esta taxa, estando sujeita a multa diária em caso de descumprimento. As decisões abrem um novo precedente junto ao TJCE para outros casos que envolvam a matéria. Esse assunto tem repercutido bastante, sendo, inclusive, matéria de capa do jornal O Povo: Muitas outras matérias têm sido divulgadas na mídia acerca desse assunto. Veja o link de algumas delas: > Justiça suspende taxa de renovação dos alvarás de empresas de Fortaleza Blog do Eliomar / O Povo > Suspensa cobrança da taxa de renovação de alvarás de funcionamento de empresas em Fortaleza Tribunal de Justiça do Ceará > Justiça suspende taxa de renovação dos alvarás de empresas de Fortaleza O Povo Online |
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Setembro 2020
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