Lei Municipal obriga uso de luvas, máscaras e protetor de cabelo para estabelecimentos de Fortaleza.13/7/2018 Aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza, a Lei Ordinária n° 10.690/2018 obriga as pessoas que manipulam diretamente alimentos nos estabelecimentos comerciais a usar luvas, máscaras e protetores de cabelo. Todos descartáveis.
Segundo o endereço eletrônico do Legislativo Municipal, o texto está em vigor desde 27/03/2018. A promulgação da Lei se deu pelo Presidente da Câmara Municipal, por meio do ofício nº 26/2018, após o decurso do prazo do Poder Executivo para sancioná-la. A multa por descumprimento é de R$ 1.000,00. |
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Setembro 2020
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