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MUDANÇAS NO  CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE FORTALEZA QUE VOCÊ PRECISA FICAR POR DENTRO

24/5/2018

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Em novembro de 2017, a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou, sem amplo debate popular, a Lei Complementar no 241/2017, que começou a viger em fevereiro deste ano. Referida Lei Complementar alterou o Código Tributário Municipal de Fortaleza e trouxe um aumento desmedido de diversas taxas cobradas pela prefeitura, em especial a Licença de Funcionamento de estabelecimentos comerciais que, em vários casos, pode chegar a 800% (oitocentos por cento), com limite de cerca de R$ 15.000,00 por estabelecimento comercial, e o Registro Sanitário.

Não bastasse o aumento acima indicado, a partir da vigência desta Lei, os alvarás de funcionamento terão validade de apenas um ano (anteriormente não tinham prazo fixado, de forma que valiam enquanto não houvessem alterações no imóvel ou na atividade desempenhada). Noutras palavras, além de arcar com um aumento que pode chegar a 800%, o empresariado terá de fazer a renovação anual do alvará tanto de sua matriz quanto de cada uma de suas filiais, sendo que, cada estabelecimento (matriz e filiais) recolherá, de forma independente, as taxas fixadas pela Lei Complementar.

Neste cenário, as empresas que tencionem questionar judicialmente o aumento exorbitante imposto pela municipalidade, deve fazê-lo até antes do vencimento dos respectivos alvarás, que ocorrerá, de acordo com o que foi fixado nessa Lei, em 30 de junho de 2018. Após esta data, como os alvarás de todos os estabelecimentos comerciais localizados em Fortaleza estarão vencidos, a renovação somente poderá se dar mediante o pagamento dos novos valores ou mediante liminares eventualmente concedidas para aqueles que ingressarem com ações judiciais e/ou sejam albergados por decisões judiciais eventualmente deferidas a representações de classe às quais estejam vinculados. 

As empresas que não renovarem os alvarás (seja pagando os novos valores, seja por meio de eventuais liminares judiciais), ficarão sujeitas a fiscalizações e multas tanto da Prefeitura quanto do DECON.

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Mário Dos Martins Coelho Bessa
Advogado | Núcleos Tributário e Societário
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