Informamos que o Estado do Ceará estabeleceu condições especiais do programa de recuperação fiscal – REFIS 2017, para as pessoas físicas ou jurídica de qualquer natureza e regime de tributação, contribuintes ou não dos impostos e obrigações estaduais. Por meio da Lei nº 16.259, de 9 junho de 2017, aos contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD podem efetuar a regularização de débitos destes tributos perante o Fisco. Então compreendidos neste programa de REFIS os impostos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, inscritos ou não em Dívida Ativa. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA PRINCIPAL (IMPOSTO):
1. Prazo de adesão até 30/06/2017 para pagamento à vista, com redução de 100% da multa e juros; 2. Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento à vista, com redução de 95% da multa e juros; 3. *Prazo de adesão até 31/07/2017, para pagamento parcelado em até 30 meses, com redução de 90% da multa e juros; (débito ajuizado não necessitará de garantia); 4. *Prazo de adesão até 31/07/2017, para pagamento parcelado em até 60 meses, com redução de 75% da multa e juros; (débito ajuizado não necessitará de garantia); 5. *Prazo de adesão até 31/07/2017, para pagamento parcelado em até 120 meses, com redução de 55% da multa e juros; (débito ajuizado não necessitará de garantia); CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA ACESSÓRIA E MULTA AUTÔNOMA 1. Prazo de adesão até 30/06/2017 para pagamento à vista, com redução de 85%, do valor original + 100% de todos os acréscimos; 3. Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento à vista, com redução de 80%, do valor original + 100% de todos os acréscimos; 4. *Prazo de adesão até 31/07/2017, para pagamento parcelado em até 30 meses, com redução de 75% do valor original e dos juros e multa; 5. *Prazo de adesão até 31/07/2017, para pagamento parcelado em até 60 meses, com redução de 65% do valor original e dos juros e multa; Observações Importantes: • O pagamento será em moeda corrente (R$); • Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês; • Os benefícios do Refis 2017 são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96; • Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial; • Valor mínimo da parcela R$ 200,00 (duzentos reais); • Em caso de parcelamento a partir da 2ª parcela haverá atualização pela SELIC; Para mais esclarecimentos segue contatos: • Unidades Fazendárias (Células de Execução da Administração Tributária - CEXATs); • Página da SEFAZ na internet (www.sefaz.ce.gov.br). Mário Dos Martins Coelho Bessa Advogado – OAB/CE 15.254 |
Coelho Bessa & Peixoto AdvogadosAqui você encontra matérias e notícias selecionados com bastante critério pelos advogados da Coelho Bessa & Peixoto. Esteja atento às novidades, comente, compartilhe e, se tiver dúvidas, estamos à disposição para oferecer mais esclarecimentos sobre cada assunto. Histórico
Setembro 2020
SIGA-NOS |